Aos meus amigos!
"Sarava!
Eu ja não sei mais o que é dia...
Amigos?
... então eu perdi o rumo.
Estou soltinho de amor por tudo.
A minha sorte é que ainda sei voar,
Lembrar, nunca esquecer que
Amigos são penas que sobrevoam a nossa historia.
Vida.
Assim me junto ao momento
E desapareço entre os supiros dessa paz
Que nos envolve.
Aqueço as plumas das asas da poesia
E me deixo a imaginar neste mundo de tudo
Dentro de um nada que me abrasa o pensar.
Amigos...!!!
Estou aqui!!!
Abreijos
Heitor de Pedra Azul
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Lei 7626/98
Lei Nº 7626 de 15 de dezembro de 1998 de Belo Horizonte
INSTITUI O DIA DO AMIGO NO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Amigo, a ser comemorado anualmente no dia 20 de julho.
Art. 2º - A data a que se refere o artigo anterior será incluída no calendário municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1998
Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte
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