Lei Nº 10.232, de 12 de Março de 1999 de São Paulo
(Projeto de lei nº 405/98, do deputado Caldini Crespo - PFL)
Institui o "Dia do Amigo"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Amigo", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de julho.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Celino Cardoso Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de março de 1999.
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FLORES RECEBIDA DA MINHA QUERIDA AMIGA.
Baby®
Vitória do Espírito Santo
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