terça-feira, 27 de julho de 2010

Lei 10232/99 | Lei Nº 10.232, de 12 de Março de 1999 de São Paulo - DIA DO AMIGO

Lei 10232/99

Lei Nº 10.232, de 12 de Março de 1999 de São Paulo
 
(Projeto de lei nº 405/98, do deputado Caldini Crespo - PFL)

Institui o "Dia do Amigo"


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Amigo", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de julho.


Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1999.


MÁRIO COVAS


Belisário dos Santos Junior Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Celino Cardoso Secretário-Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita


Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de março de 1999.
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FLORES RECEBIDA DA MINHA QUERIDA AMIGA.



Baby®

                                                                 Vitória do Espírito Santo




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